Como calcular o número mínimo de escadas e a largura de cada uma

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Roberto Massaru Watanabe
Roberto é engenheiro civil formado pela USP e especialista em patologias das edificações.

A largura da escada deve ser proporcional ao número de pessoas que por ela transitam, além de depender do tipo de ocupação. Outros fatores que influenciam a largura são: a existência, ao longo da escada, de obstáculos, como pilares salientes, vasos pendurados na parede e extintores de incêndio. As questões de segurança são abordadas pela norma brasileira NBR-9077 Saídas de Emergência.

A largura da escada depende também da acessibilidade que as pessoas, inclusive pessoas com deficiência, possam necessitar para transitar com segurança. A acessibilidade vai também levar em conta outros acessórios, como corrimão, guias laterais para cegos, sinalização lateral e fitas antiescorregamento. Estes detalhes você encontra na norma brasileria NBR-9050 Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Siga o passo a passo abaixo para calcular quantas escadas são necessárias em um edifício e a largura que cada uma deve ter.

1) Defina o grupo de ocupação

Primeiro, é preciso definir qual o grupo de ocupação do edifício. A norma NBR-9077 traz a seguinte classificação:

GRUPOOCUPAÇÃODIVISÃODESCRIÇÃOEXEMPLOS
AResidencialA-1Habirtações unifamiliaresCasas térreas ou assobradadas, isoladas ou não
A-2Habitações multifamiliaresEdifícios de apartametnos em geral
A-3Habitações coletivas (grupos sociais equivalentes à família)Pensionatos, internatos, mosteiros, conventos, residenciais geriátricos
BServiços de horpedagemB-1Hotéis e assemelhadosHotéis, motéis, pensões, hospedarias, albergues, casas de cômodos
B-2Hotéis residenciaisHotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se aprt-hotéis, hotéis residenciais)
CComercial varejistaC-1Comércio em geral, de pequeno porteArmarinhos, tabacarias, mercearias, fruteiras, butiques e outros
C-2Comércio de grande e médio portesEdifícios de lojas, lojas de depertametnos, magazines, galerias comerciais, supermercados em geral, mercados e outros
C-3Centros comerciaisCentros de compras em geral (shopping centers)
DServiços profissionais, pessoais e técnicosD-1Locais para prestação de serviços profissionais ou condução de negóciosEscritórios administrativos ou técnicos, consultórios, serviços profissionais ou instituições financeiras (não incluídas em D-2),
D-2Agências bancáriasAgências bancárias e assemelhados
D-3Serviços de reparação (exceto os classificados em G e I)Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos, chaveiros, pintura de letreiros e outros
EEducacional e cultura físicaE-1Escolas em geralEscolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos supletivos e pré-universitários e outros
E-2Escolas especiaisEscolas de artes e artesanatos, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira
E-3Espaço para cultura físicaLocais de ensino e/ou práticas de artes marciais, ginástica (artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros não incluídos física em F-3), sauna, casas de fisioterapias e outros
E-4Centros de treinamento profissionalEscolas profissionais em geral
E-5Pré-escolasCreches, escolas maternais, jardins-de-infância
E-6Escolas para portadores de deficiênciasEscolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e outros
FLocais de reunião de públicoF-1Locais onde há objetos de valor inestimávelMuseus, galerias de arte, arquivos, bibliotecas e assemelhados
F-2Templos e auditóriosIgrejas, sinagogas, templos e auditórios em geral
F-3Centros esportivosEstádios, ginásios e piscinas cobertas com arquibancadas, arenas em geral
F-4Estações e terminais de passageirosEstações rodoferroviárias, aeroportos, estações de transbordo e outros
F-5Locais para produção e apresentação de artes cênicasTeatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão e outros
F-6Clubes sociaisBoates e clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais e assemelhados
F-7Construções provisóriasCircos e assemelhados
F-8Locais para refeiçõesRestaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios,cantinas e outros
GServiços automotivosG-1Garagens sem acesso de público e sem abastecimentoGaragens automáticas
G-2Garagens com acesso de público e sem abastecimentoGaragens coletivas não-automáticas em geral, sem abastecimento (exceto para veículos de carga e coletivos)
G-3Locais dotados de abastecimento de combustívelPostos de abastecimento e serviço, garagens (exceto para veículos de carga e coletivos)
G-4Serviços de conservação, manutenção e reparosPostos de serviço sem abastecimento, oficinas de conserto de veículos (exceto de carga e coletivos), borracharia (sem recauchutagem)
G-5Serviços de manutenção em veículos de grande porte e retificadoras em geralOficinas e garagens de veículos de carga e coletivos, máquinas agrícolas e rodoviárias, retificadoras de motores
HServiços de saúde e institucionaisH-1Hospitais veterinários e assemelhadosHospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem adestramento)
H-2Locais onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentaisAsilos, orfanatos, abrigos geriátricos, reformatórios sem celas e outros
H-3Hospitais e assemelhadosHospitais, casas de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e outros
H-4Prédios e instalações vinculados às forças armadas, polícias civil e militarQuartéis, centrais de polícia, delegacias distritais, postos policiais e outros
H-5Locais onde a liberdade das pessoas sofre restriçõesHospitais psiquiátricos, reformatórios, prisões em geral e instituições assemelhadas
IIndustrial, comercial de alto risco, atacadista e depósitosI-1Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados e/ou depositados presentam médio potencial de incêndio. Locais onde a carga combustível não chega a 50 kg/m2 ou 1200 MJ/m2 e que não se enquadram em I-3Atividades que manipulam e/ou depositam os materiais classificados como de médio risco de incêndio, tais como fábricas em geral, onde os materiais utilizados não são combustíveis e os processos não envolvem a utilização intensiva de materiais combustíveis
I-2Locais onde as atividades exercidas e os materiais utilizados e/ou depositados Apresentam grande potencial de incêndio. Locais onde a carga combustível ultrapassa 50 kg/m2 ou 1200 MJ/m2 e que não se enquadram em I-3. Depósitos sem conteúdo específico.Atividades que manipulam e/ou depositam os materiais classificados como de grande risco de incêndio, tais como marcenarias, fábricas de caixas, de colchões, subestações, lavanderias a seco, estúdios de TV, impressoras, fábrica de doces, heliportos, oficinas de conserto de veículos e outros
I-3iLocais onde há alto risco de ncêndio pela existência de quantidade suficiente de materiais perigososFábricas e depósitos de explosivos, gases e líquidos inflamáveis, materiais oxidantes e outros definidos pelas normas brasileiras, tais como destilariais, refinarias, elevadores de grãos, tintas, borracha e outros
JDepósitos de baixo riscoDepóstio sem risco de incêndio expressivoEdificações que armazenam, exclusivamente, tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis

2) Calcule a população (P)

Calcule a população a partir da classificação do grupo de ocupação e a tabela abaixo:

GRUPODIVISÃOPOPULAÇÃO
AA-1, A-2Duas pessoas por Dormitório
A-3Duas pessoas por Dormitório e uma pessoa por 4 m² de área de alojamento
BUma pessoas por 15 m² de área
CUma pessoa por 3 m² de área
DUma pessoa por 7 m² de área
EE-1 a E-4Uma pessoas por 1,5 m² de área
E-5 e E-6Uma pessoas por 1,5 m² de área
FF-1Uma pessoa por 3 m² de área
F-2, F-5, F-8Uma pessoa por m² de área
F-3, F-6, F-7Duas pessoas por m² de área
F-4não coberto pela NBR-9077
GG-1, G-2, G-3Uma pessoa por 40 vagas de veículos
G-4, G-5Uma pessoa por 20 m²de área
HH-1Uma pessoa por 7 m² de área
H-2Duas pessoas por dormitório e uma pessoa por 4 m² de alojamento
H-3Uma pessoa e meia por leito + uma pessoa por 7 m² de área de ambulatório
H-4, H-5não coberto pela NBR-9077
IUma pessoa por 10 m² de área
JUma pessoa por 30 m² de área

Exemplo 1: em um sobrado residencial (classe A-1) com 3 dormitórios, a população será de 6 pessoas (P = 6).

Exemplo 2: em uma butique (classe C-1) localizada no primeiro andar e com área de 300 metros quadrados, a população será de 100 pessoas (P = 100).

3) Descubra a capacidade de passagem (C)

A capacidade de passagem depende do grupo de ocupação.

GRUPODIVISÃOCAPACIDADE DE PASSAGEM
A45
B45
C60
D60
EE-1 a E-460
E-5 e E-622
F75
G60
H-145
H-2 e H-322
H-4 e H-545
I60
J60

Exemplo 1: em um sobrado residencial, a capacidade de passagem da escada é 45 (C = 45).

Exemplo 2: em uma butique, a capacidade de passagem da escada é 60 (C = 60).

4) Calcule o número mínimo de escadas (N)

O número mínimo de escadas é dado pela fórmula:

Número mínimo de escadas (N) = População (P) / Capacidade de passagem (C)

Exemplo 1: no sobrado residencial, o número de escadas é 6/45 = 0,13. Arredondando, temos N = 1.

Exemplo 2: na butique, o número de escadas é 100/60 = 1,66. Arredondando, temos N = 2.

5) Descubra a largura mínima de cada escada (L)

GRUPO DE OCUPAÇÃOPOPULAÇÃO
< 50 PESSOAS> 50 PESSOAS
A, B, D, G, I e J90 centímetros
Pode ter degraus ingrauxidos
110 centímetros
C, E, F e H110 centímetros110 centímetros

Exemplo 1: no sobrado residencial, a escada terá largura de 90 cm (L = 90 cm).

Exemplo 2: na butique, as escadas terão largura de 110 cm cada (L = 110 cm).

Largura útil da escada

É permitida a existência de pequenas saliências nas paredes da escada. A saliência, que pode ser um pilar, um tubo ou outro tipo de instalação, não pode sair mais que 10 centímetros da parede e nem ter mais que 25 centímetros de comprimento. Nessa situação, será considerada como largura da escada a distância de parede a parede.

Largura útil da escada

Havendo saliências acima de 10 centímetros a partir da parede ou que tenham mais de 25 centímetros de comprimento, a largura da escada será medida a partir da saliência.

Largura útil da escada

NOTA: nos casos em que a norma permite largura de 90 centímetros, havendo saliências com mais de 10 cm de largura ou 25 cm de comprimento, a largura mínima da escada passa a ser, obrigatoriamente, de 110 centímetros.

Corrimão

O corrimão não é considerado na largura da escada, desde que não avance mais do que 10 centímetros.

Corrimão da escada

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