Saídas de emergência em edifícios

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Roberto Massaru Watanabe
Roberto é engenheiro civil formado pela USP e especialista em patologias das edificações.

Dependendo do tipo de ocupação (residencial ou comercial) e de outras características do edifício, as escadas devem possuir determinados elementos, como paredes resistentes ao fogo, portas e antecâmaras.

Veja as exigências determinadas pela norma brasileria NBR-9077:

1 – Aplicáveis a todos os tipos

  1. As paredes da caixa de escada devem ter acabamento liso;
  2. A caixa de escada não pode ser utlizada como depósitos, mesmo por curto espaço de tempo, de móveis ou qualquer outro objeto;
  3. Na caixa de escada não pode existir aberturas para tubulações de lixo, passagens para a rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados, excetuadas as escadas não enclausuradas em edificações com alturas clasificadas em L e M.

2 – Escada comum (não enclausurada – tipo NE)

Não há restrições quanto às paredes que formam a caixa da escada e seu acesso pode ser feito livremente.

3 – Escada enclausurada protegida (tipo EP)

As paredes devem ser resistentes a 2 horas de fogo, no mínimo.

A porta, ou as portas, de acesso devem ser resistentes ao fogo por 30 minutos (PRF), e, preferencialmente, dotadas de vidros aramados transparentes com 0,50 m² de área, no máximo.

Devem ter ventilação permanente inferior com área mínima de 1,20 m², junto ao solo.

Ser dotadas em todos os pavimentos de janelas abrindo para o espaço livre exterior. A janela deve:

  1. estar situadas junto ao teto;
  2. ter o peitoril no mínimo a 1,10 metros acima do piso do patamar;
  3. ter largura mínima de 80 centímetros;
  4. ter área efetiva de ventilação de 0,80 m² em cada pavimento;
  5. ser dotada de vidro de segurança aramaddo ou temperado, com área máxima de 0,50 m² cada;
  6. ser construída com perfis reforçados de aço, com espessura mínima de 3 milímetros, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, alumínio, madeira, plastico e outros;
  7. ter, nas partes móveis, movimeto que não prejudique o tráfego da escada;
  8. as partes móveis não podem oferecer dificuldade de abertura ou fechamento, em especial da parte obrigatoriamente móvel junto ao teto;
  9. preferir janelas do tipo Basculantes, sendo vedado os tipos de Abriar com eixo vertical e o tipo Maximar.

4 – Escada Enclausurada à Prova de Fumaça (Tipo PF)

  1. A escada à prova de fumaça não pode ter lances curvos;
  2. As paredes devem ser resistentes a 4 horas de fogo, no mínimo;
  3. Ter ingresso por antecâmaras ventiladas, terraços ou balcões;
  4. Ser providas de portas estanques à fumaça;
  5. As portas devem ser resistentes a 30 minutos de fogo (P-30) em sua comunicação com a antecâmara;
  6. A iluminação natural, recomendável, mas não indispensável:
    1. abertura prvida de caixilho de prfil de aço reforçado, com 3 milímetros de espesura mínima;
    2. ser dotada de fecho acionável por chave ou ferramenta especial, devendo ser aberto somente para fins de manutenção ou emergenciais;
    3. deve ser guarnecido com vidro aramado, transparente ou não, malha de 12,5 milímetros, com espessura mínima de 6,5 milímetros;
    4. área máxima de 0,50 m2 quando para o exterior e de 1,00 m2 quando para antecâmara ou varanda;
    5. havendo mais de uma abertura, a distância entre elas não pode ser inferior a 0,50 metros e a soma de suas áreas não deve ultrapassar 10% da área da parede em que estiverem instaladas.
  7. As antecâmaras devem:
    • ter comprimento mínimo de 1,80 metros;
    • ter pé direito mínimo de 2,50 metros;
    • ser dotadas de porta corta-fogo na entradas, de acordo com a NBR-11742;
    • ser dotada de porta estanque à fumaça na comunicação com a caixa da escada;
    • ser ventiladas por dutos de entrada e de saída de ar;
    • ter a abertura de entrada de ar situada junto ao piso, ou, no máximo a 15 centimetros deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quado retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre as suas dimensões;
    • ter a abertura de saída de ar situada junto ao teto, ou, no máximo, a 15 centímetros deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à prpoporção máxima de 1:4 entre suas dimensções;
    • ter, entre a abertura de entrada e a abertura de saída a distância vertical mínima de 2,00 metros, medida eixo a eixo das aberturas;
    • a abertura de saída deve estar no máximo a 3,00 metros da porta de entrada da antecâmada;
    • a abertura de entrada deve estar no máximo a 3,00 metros da porta de entrada da escada.

5 – Escadas em edifícios em construção

Durante a construção, as escadas devem ser construídas concomitantemente (ao mesmo tempo) com a execução da estrutura do edifício, permitindo a fácil evacuação da obra e o acesso dos bombeiros.

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